|
Em casos de vias de comunicação sujeitas a tráfego normal ou de maior intensidade, com traçados sinuosos, precipícios, troços escorregadios ou separação de faixas, a segurança dos condutores não deverá estar sujeita a considerações de ordem económica.
Somente uma guarda de segurança, com uma capacidade de distensão calculada, capaz de absorver grande parte da energia de uma colisão, pode garantir uma verdadeira segurança ao condutor. |